Se o seu imóvel não foi entregue no prazo previsto em contrato, você pode ter direito a indenização, multa e até rescisão contratual.
A falta de orientação jurídica pode fazer você aceitar atrasos abusivos ou perder valores que são seus por direito.
Verificação da legalidade da cláusula de tolerância e do prazo efetivo da obra.
Pedido de multa e lucros cessantes quando cabível.
Atuação para devolução de valores pagos com correção.
Busca de acordo seguro antes ou durante a ação judicial.
Análise de encargos e disposições contratuais ilegais.
Ação para garantir seus direitos e reparação financeira.
Descobrir que o imóvel não será entregue na data prometida gera muita insatisfação e prejuízo financeiro.
O que muitos não sabem é que, mesmo existindo cláusula de tolerância contratual, o atraso pode gerar direitos como:
Você precisa entender:
Uma análise jurídica feita logo no início permite identificar abusividades no contrato e definir a melhor estratégia para proteger seu investimento.
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A intimação judicial, valores cobrados e documentos do condomínio são avaliados com urgência.
Você entende exatamente o prazo, os riscos e as consequências do processo.
Definimos a melhor alternativa: defesa técnica, negociação ou medidas para limitar bloqueios.
Acompanhamento jurídico focado na proteção do patrimônio e na regularização da situação.
Nós atuamos de forma conjunta na área de Direito Imobiliário, com foco na defesa de compradores prejudicados por atraso na entrega de imóveis e descumprimento contratual por construtoras.
Nossa atuação envolve análise técnica detalhada de contratos, verificação da cláusula de tolerância, apuração de indenizações por atraso, lucros cessantes e eventual rescisão contratual quando cabível.
O trabalho é conduzido com estratégia jurídica sólida, organização processual e acompanhamento próximo ao cliente, sempre com foco na reparação dos prejuízos e na proteção do investimento imobiliário.
A sociedade une técnica e posicionamento firme diante de práticas abusivas, buscando soluções eficientes tanto na via negocial quanto judicial.
Artur de Lima Miranda – OAB/PR 108652
Jonathan Lawrence Rodrigues Portugal – OAB/PR 108323
Não. O atraso deve respeitar o prazo contratual e a cláusula de tolerância prevista em lei.
Em regra, até 180 dias podem estar previstos no contrato. Após isso, podem surgir direitos ao comprador.
Em muitos casos, sim. É possível pleitear lucros cessantes.
Em alguns casos, sim. Por isso a atuação rápida é essencial.
Em muitos casos, sim. O entendimento jurisprudencial admite aplicação recíproca.
Sim. Cláusulas abusivas podem ser revistas judicialmente.
Não necessariamente. Se o prazo contratual já foi ultrapassado, medidas podem ser adotadas.
Depende do caso. A negociação deve ser conduzida com segurança jurídica.
O prazo varia, mas a atuação estratégica de bons advogados aceleram essas soluções
A atuação do advogado é indispensável para analisar a legalidade do descumprimento, calcular indenizações devidas e evitar que o prejuízo aumente com o passar do tempo.
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