Proteja seu investimento contra atraso de Obra e na entrega do imóvel

Atuação jurídica estratégica em casos de atraso de obra e descumprimento contratual por construtoras

Se o seu imóvel não foi entregue no prazo previsto em contrato, você pode ter direito a indenização, multa e até rescisão contratual.

A falta de orientação jurídica pode fazer você aceitar atrasos abusivos ou perder valores que são seus por direito.

Conteúdo exclusivo para compradores de imóveis que estão enfrentando atraso na obra ou descumprimento contratual por parte da construtora.

Nossa atuação é direcionada a compradores prejudicados por atraso na obra com foco na proteção do investimento imobiliário diante do descumprimento contratual por parte da construtora.

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Análise de atraso contratual

Verificação da legalidade da cláusula de tolerância e do prazo efetivo da obra.

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Cobrança de indenização por atraso

Pedido de multa e lucros cessantes quando cabível.

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Rescisão contratual (distrato)

Atuação para devolução de valores pagos com correção.

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Negociação estratégica com construtora

Busca de acordo seguro antes ou durante a ação judicial.

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Revisão de cláusulas abusivas

Análise de encargos e disposições contratuais ilegais.

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Atuação judicial em caso de descumprimento

Ação para garantir seus direitos e reparação financeira.

Atraso na entrega do imóvel exige providência jurídica

Descobrir que o imóvel não será entregue na data prometida gera muita insatisfação e prejuízo financeiro.

O que muitos não sabem é que, mesmo existindo cláusula de tolerância contratual, o atraso pode gerar direitos como:

  • Pagamento de indenização
  • Multa contratual
  • Lucros cessantes (valor de aluguel)
  • Rescisão com devolução de valores

Você precisa entender:

  • Se o prazo de tolerância já foi ultrapassado
  • Se a construtora está agindo dentro da legalidade
  • Quais valores podem ser cobrados
  • Quais medidas podem ser adotadas agora

Uma análise jurídica feita logo no início permite identificar abusividades no contrato e definir a melhor estratégia para proteger seu investimento.

Toque no botão abaixo para falar com um especialista e receber orientação inicial de forma reservada.

Etapas do Atendimento

Primeiro contato

Você apresenta sua situação de forma reservada pelo WhatsApp.

1
Análise inicial

A intimação judicial, valores cobrados e documentos do condomínio são avaliados com urgência.

2
Esclarecimento jurídico

Você entende exatamente o prazo, os riscos e as consequências do processo.

3
Direcionamento estratégico

Definimos a melhor alternativa: defesa técnica, negociação ou medidas para limitar bloqueios.

4
Atuação contínua

Acompanhamento jurídico focado na proteção do patrimônio e na regularização da situação.

5

Conheça mais sobre quem irá lhe assessorar

Nós atuamos de forma conjunta na área de Direito Imobiliário, com foco na defesa de compradores prejudicados por atraso na entrega de imóveis e descumprimento contratual por construtoras.

Nossa atuação envolve análise técnica detalhada de contratos, verificação da cláusula de tolerância, apuração de indenizações por atraso, lucros cessantes e eventual rescisão contratual quando cabível.

O trabalho é conduzido com estratégia jurídica sólida, organização processual e acompanhamento próximo ao cliente, sempre com foco na reparação dos prejuízos e na proteção do investimento imobiliário.

A sociedade une técnica e posicionamento firme diante de práticas abusivas, buscando soluções eficientes tanto na via negocial quanto judicial.

Artur de Lima Miranda – OAB/PR 108652

Jonathan Lawrence Rodrigues Portugal – OAB/PR 108323

Dúvidas Frequentes

A construtora pode atrasar o imóvel por qualquer motivo?

Não. O atraso deve respeitar o prazo contratual e a cláusula de tolerância prevista em lei.

Em regra, até 180 dias podem estar previstos no contrato. Após isso, podem surgir direitos ao comprador.

Em muitos casos, sim. É possível pleitear lucros cessantes.

Em alguns casos, sim. Por isso a atuação rápida é essencial.

Em muitos casos, sim. O entendimento jurisprudencial admite aplicação recíproca.

Sim. Cláusulas abusivas podem ser revistas judicialmente.

Não necessariamente. Se o prazo contratual já foi ultrapassado, medidas podem ser adotadas.

Depende do caso. A negociação deve ser conduzida com segurança jurídica.

O prazo varia, mas a atuação estratégica de bons advogados aceleram essas soluções

A atuação do advogado é indispensável para analisar a legalidade do descumprimento, calcular indenizações devidas e evitar que o prejuízo aumente com o passar do tempo.

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(41) 99526-9195

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